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    • Aditivo #02 a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024

 

  • CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023 

 

  • CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022 

    •  Piso salarial – R$ 1.160,00 (um mil, cento e sessenta reais), a partir de 01 de junho de 2021;

    • A jornada base de trabalho será de trabalho será de 44 horas/semanais;

    • ADITIVO CONVENÇAO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022

    • ADITIVO N° 02 A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2022

 

  • CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020

    • Piso salarial – R$ 1.096,02 (um mil, noventa e seis reais e dois centavos);

    • Reajuste salarial para empregados com salários superiores ao Piso - 5% (cinco por cento), deduzindo as antecipações concedidas no período compreendido de 01.06.2018 a 31.05.2019;

    • Reajuste para o Ticket- Alimentação -  5% (cinco por cento)

    • ADITIVO CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020 

      • A Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2020, terá vigência até 31 de dezembro de 2020, passando a data base da categoria a ser 01 de janeiro de 2021.

 

  • CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2018/2019

    • Informamos que,  na data 14 de agosto do ano em curso, foi firmada a  Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, ficando convencionado o seguinte:

    • Piso salarial – R$ 1.043,83 ( Hum mil, quarenta e três reais e oitenta e três centavos);

    • Reajuste salarial – 2,23% incidente sobre o valor do salário vigente em 01/06/2017 sem deduzir às antecipações concedidas no período.

    • Ticket- Alimentação - R$ 8,50 (Oito reais e cinquenta centavos);

    • Pagamento por Domingo trabalhado – R$ 48,55 (Quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos);

    • Funcionamento das lojas do Centro até às 15 horas nos sábados.

    • As demais cláusulas sociais da convenção anterior permanecem inalteradas com as devidas adequações.

 

  • CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2017/2018

    • Piso salarial - R$ 1.021,06 (um mil, vinte e um reais e seis centavos);

    • Reajuste salarial - 4% incidente sobre o salário vigente em 01/06/2016, deduzindo-se às antecipações concedidas no período;

    • Ticket - alimentação - R$ 7,70 (sete reais e setenta centavos);

    • Pagamento por domingo trabalhado - R$ 47,39 (quarenta e sete reais e trinta e nove centavos).

 

  • CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2016/2017

    • Piso salarial– R$ 981,79 (Novecentos e oitenta um reais, setenta e nove centavos);

    • Reajuste Salarial– 9,82% incidentes sobre o salário de 2015, deduzindo-se as antecipações, excetuando-se os aumentos espontâneos e os decorridos de promoções;

    • Ticket – R$ 7,25 (Sete reais e vinte e cinco centavos);

    • Domingos nos shoppings – R$ 45,57 (Quarenta e cinco e cinquenta e sete centavos) por domingo trabalhado.

 

  • CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2015/2016

    • Piso salarial– R$ 894,00 (Oitocentos e noventa e quatro reais);

    • Reajuste Salarial– 9%  incidente sobre o salário vigente em 01/06/2014, deduzindo-se  às antecipações concedidas no período;

    • Ticket – R$ 6,60(Seis reais e  sessenta centavos);

    • Domingos nos shoppings – R$ 41,50 (Quarenta e um reais e cinquenta centavos) por domingo trabalhado.

    • Demais cláusulas da Convenção anterior - Os valores antes referidos terão vigência  a  partir de 01 de junho de  2015 – Data-Base da categoria.

 

  • CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014 2015

    • O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí - SINDILOJAS/PI comunica que o percentual de antecipação salarial a ser concedido aos comerciários é de 2,62%, correspondendo ao INPC acumulado de 01 de junho a 31 de dezembro de 2014, obedecendo ao que determina o parágrafo 3º da Cláusula 7ª da atual Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015. 

 

  • CONVENCAO COLETIVA DE TRABALHO 2013 2014.pdf

    • O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí - SINDILOJAS/PI comunica que o percentual de antecipação salarial a ser concedido aos comerciários é de 2,47%, correspondendo ao INPC acumulado de 01 de junho a 31 de dezembro de 2013, obedecendo ao que determina o parágrafo 3º da Cláusula 7ª da atual Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014. 

    • CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO MINUTA/PROPOSTA–2013/2014

    • CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO MINUTA/PROPOSTA – 2013/2014 (SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTICIO DE TERESINA)

 

  • CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013

    • O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí - SINDILOJAS/PI comunica que o percentual de antecipação salarial a ser concedido aos comerciários é de 3,82%, correspondendo ao INPC acumulado de 01 de junho a 31 de dezembro de 2012, obedecendo ao que determina o parágrafo 3º da Cláusula 7ª da atual Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013. 

 

  • CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2012

    • O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí - SINDILOJAS/PI comunica que o percentual de antecipação salarial a ser concedido aos comerciários é de 2,52%, correspondendo ao INPC acumulado de 01 de junho a 31 de dezembro de 2011, obedecendo ao que determina o parágrafo 3º da Cláusula 7ª da atual Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012. 

 

  • CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010/2011

    • O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí - SINDILOJAS/PI comunica que o percentual de antecipação salarial a ser concedido aos comerciários é de 2,87%, correspondendo ao INPC acumulado de 01 de junho a 31 de dezembro de 2010, obedecendo ao que determina o parágrafo 3º da Cláusula 7ª da atual Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011.

 

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